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ACADEMIA DE POLÍCIA
"DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA"
SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE NECROPSIA - ANP-1/2008 PROCESSO DGP nº 86/2008
- A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela comissão do concurso público de provas para ingresso na classe inicial da série de classes da carreira de Auxiliar de Necropsia - ANp-1/2008, faz saber que se acha instaurado o presente concurso, que se regerá pelos princípios e normas das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares nº.s 207/79, 683/92 e 932/02, das Leis nº.s 10.859/01 e 12.782/07, do Regulamento da Academia de Polícia (aprovado pela Resolução SSP-104/83) e das Instruções Especiais que integram este Edital.
Da Comissão
A comissão do concurso em epígrafe, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de janeiro de 2008, é constituída pelos professores doutores: Marcos Carneiro Lima (Presidente), Edson Minoru Nakamura, Juarez Oscar Montanaro, Luciana Campos Nascimento, José Odir Romero (membros), Roberto Luiz de Almeida Andreoli e Renato Lazzari Filho (suplentes).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS - ANp 1/2008 I - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 45 cargos vagos de Auxiliar de Necropsia de 5ª classe, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 2 vagas aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.
O Auxiliar de Necropsia de 5ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 1.801,69, correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade, do Adicional de Local de Exercício e da Ajuda de Custo Alimentação. O Adicional de Insalubridade será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.
III - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições de provimento do cargo:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter no mínimo 18 anos de idade;
c) não registrar antecedentes criminais;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) não ser servidor público inativo;
f) ser portador de certificado de conclusão do ensino médio, expedido por escola oficial ou reconhecida, devidamente regularizado, nos termos da Lei nº. 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
g) estar em dia com o serviço militar;
h) ter capacidade física e mental para o exercício da função (exames médico-psicossomático e toxicológico);
i) ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
j) ter sido habilitado no concurso.
2. A comprovação do atendimento aos requisitos será feita nesta conformidade:
I - apresentação, pelo candidato, dos documentos relativos às condições para o provimento do cargo constantes das alíneas "a" a "g", sob pena de desligamento do concurso, na forma e no prazo a ser determinado por edital específico;
II - expedição de laudo por órgão médico oficial, para a comprovação do atendimento ao requisito constante da alínea "h";
III - emissão de relatório favorável pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, para a demonstração da satisfação da exigência constante da alínea "i".
3. Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado será submetido a testes toxicológicos, em satisfação ao estatuído pela Lei nº 10.859/01.
IV - DAS INSCRIÇÕES
a) O prazo de inscrição iniciar-se-á à zero hora do dia 9 de junho de 2008 e findar-se-á com o encerramento do expediente bancário do dia 20 de junho de 2008.
b) A inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e o envio, pelo meio eletrônico, de requerimento específico e o efetivo pagamento, até o dia 20 de junho de 2008, da taxa de R$ 32,74 (trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), sob pena de não ser aceita.
c) O preenchimento do requerimento de inscrição será realizado exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico do Banco Nossa Caixa S.A. (http://www.nossacaixa.com.br/) ou "link" existente na página da Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.policiacivil.sp.gov.br/).
d) Na hipótese de o interessado não ter acesso à internet, estarão disponíveis, para aqueles fins, os órgãos do POUPATEMPO e do INFOCENTRO, cujos endereços constam do Anexo III deste Edital.
e) O pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de boleto bancário a ser gerado automaticamente, assim que o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de inscrição, pagável no sistema bancário e respeitada a data de vencimento.
f) O recolhimento/pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feito por cheque, nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., desde que de emissão do próprio candidato, ficando a validação da inscrição condicionada à correspondente compensação.
g) O candidato que pretender sua inscrição com base na Lei nº 12.782/07 (Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas) deverá declarar a pretensão quando preencher o requerimento, sendo o boleto bancário expedido com o desconto respectivo.
h) São requisitos cumulativos explicitados na Lei nº 12.782/07: 1) ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; e 2) perceber remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos, ou estar desempregado.
i) Os documentos para a comprovação do atendimento aos dois requisitos da alínea anterior, consoante disposto na sobredita lei são, respectivamente: 1) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; ou carteira estudantil, ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e 2) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
j) Os requisitos determinados pela Lei n.°. 12.782/07 devem existir na data da inscrição e não na data a ser indicada para a entrega da documentação comprobatória junto à Secretaria de Concursos Públicos, na forma a ser estipulada em edital específico.
k) A não apresentação dos documentos na forma e no prazo determinados ou, ainda, a sua apresentação parcial ou de qualquer maneira em desacordo com a referida lei implicará o desligamento do candidato do concurso.
l) O candidato inscrito com amparo na Lei Complementar n° 683/92 - portador de deficiência - deverá declarar essa condição no ato da inscrição e, para sua validade, fazer chegar à Secretaria de Concursos Públicos (Praça Reynaldo Porchat, 219, ala 9, sala 89, Cidade Universitária, São Paulo, CEP 05508-100), pessoalmente, por procurador ou pelos Correios (sedex ou aviso de recebimento), em até 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento do prazo das inscrições, atestado médico público ou particular especificando a natureza e o grau da incapacidade que apresenta, bem como a necessidade de condições especiais à realização das provas.
V - DAS PROVAS
1. As matérias do concurso são as constantes do Anexo I, estruturado em dois módulos:
Módulo I - Generalidades: A - Língua Portuguesa; B - Conhecimentos Gerais: História do Brasil e Geografia do Brasil; C - Matemática; e D - Física.
Módulo II - Conhecimentos Específicos: Biologia e Química.
2. O concurso será realizado em duas fases sucessivas e eliminatórias, na forma adiante alinhada:
a) prova preambular: questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo matérias objetos do programa definido no Anexo I, Módulos I e II;
b) prova oral, que será pública, incidindo sobre o programa definido no Anexo I, Módulo I (Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais) e Módulo II.
V1 - Da prova preambular
b) Cada questão terá valor de 2 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 50% das questões de cada um dos módulos.
c) A prova terá a duração de 3 horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 2 horas, sob pena de desligamento do concurso.
d) Não será admitida nenhuma espécie de consulta e uso de equipamento eletrônico.
e) As provas serão corrigidas eletronicamente, logo após o seu encerramento.
f) Serão submetidos à fase subseqüente - prova oral - os candidatos aprovados na prova preambular, em número de três vezes o de vagas postas em disputa, aproveitando-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.
g) No prazo de 3 dias úteis, contados da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado, os candidatos poderão requerer vista da prova e pedir reconsideração ao Presidente da comissão, protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos requerimento devidamente motivado, com a exposição das razões de direito e de fato do pedido.
h) O edital de convocação para a realização da prova preambular trará, além das informações relativas ao dia, horário e local de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
V2 - Da prova oral
a) Os candidatos serão convidados a comparecer à sessão pública para o sorteio dos nomes à formação da agenda de exame.
b) No dia aprazado, o candidato, após entrevista com a comissão do concurso público, dirigir-se-á ao recinto predeterminado para a argüição.
c) Será atribuída ao candidato nota de 0 a 100 pontos, considerando- se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 pontos por examinador.
d) A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, observada a alínea anterior.
e) O Presidente da comissão poderá indicar, nesta fase, banca auxiliar formada por professores, que serão designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
f) Cumprida a agenda em sua totalidade, a comissão reunir-se-á e publicará a relação dos candidatos aprovados no Diário Oficial do Estado.
g) Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de pedido de reconsideração.
V3 - Outras avaliações
a) Os candidatos serão submetidos, após a prova preambular, a exames psicotécnico e físico, não eliminatórios, por profissionais designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
b) O exame psicotécnico será realizado pela Seção de Psicotécnica da Academia de Polícia e consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 0 1/02 ("Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza"), observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 25/01.
c) Os candidatos que realizarem o exame psicotécnico serão submetidos a Teste de Aptidão Física - TAF, que tem por objetivo aferir as condições somáticas mínimas para o exercício do cargo pretendido, bem como para a freqüência do curso de formação técnico-profissional em face das disciplinas que trazem exigências da espécie.
d) O TAF obedecerá ao protocolo constante no Anexo II, expedido nos termos da Portaria Acadepol n° 09/08, e será aplicado por banca auxiliar, constituída por professores da área médica e da área de educação física, designados pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
e) Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar nº 683/92, se necessário, a aplicação do TAF adequar-se-á, na ocasião, à respectiva necessidade especial.
f) É condição para a participação do exame, que não admitirá segunda chamada, e para prosseguir no processo do concurso a apresentação de atestado firmado por médico, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas para participar do teste, na conformidade das exigências do Anexo II.
V4 - Outras disposições
a) Para todos os atos do certame, com exceção do exame físico, é obrigatório o uso de traje compatível com o cargo pretendido. O desatendimento a esta disposição impedirá a participação do candidato, gerando seu desligamento do concurso.
b) Não será aceita qualquer justificativa acerca do não comparecimento ou atraso às convocações feitas, independente da natureza, ficando o candidato, conseqüentemente, desligado do certame.
c) A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a aceitação plena das normas editalícias.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas provas preambular e oral.
2. Serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação dos candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.
3. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com maior nota na prova preambular;
b) com maior nota na prova oral;
c) que tiver maior número de filhos;
d) de maior idade;
e) ocupante de cargo policial civil.
3.1. Para efeito de desempate na classificação final, os candidatos aprovados deverão apresentar na Secretaria de Concursos Públicos, no prazo a ser determinado, cópia reprográfica da certidão de nascimento de filho e do último holerite.
4. No prazo de 5 dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
4.1. A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
4.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir- se-á, no prazo de 5 dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
4.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias, contados da ciência do laudo.
4.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da realização do exame.
4.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
4.6. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados neste item, publicando-se a lista geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia para as providências relativas à homologação e nomeação.
2. O prazo de validade de concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
3. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Auxiliar de Necropsia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia.
4. O aproveitamento no curso determinará a escolha da sede de exercício dentre as unidades apresentadas pela Delegacia Geral de Polícia.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso. ANEXO I - ANp nº 01/2008
MÓDULO I - GENERALIDADES
A - Língua Portuguesa
- Fonética.
- Morfologia.
- Sintaxe.
- Semântica.
- Estilística.
- Pontuação.
- Compreensão de textos.
1 - História do Brasil
- Formação econômica, social e política do Brasil Colônia.
- Primeiro Reinado.
- Segundo Reinado.
- República Velha (1889-1930).
- A República de 1930-1945.
- Brasil contemporâneo.
2 - Geografia do Brasil
- Extensão territorial e posição geográfica.
- Hidrografia, relevo, clima, vegetação e recursos minerais.
- Produção agropecuária e sua distribuição.
- O café e a organização do espaço agrícola da região Sudeste do Brasil.
- Urbanização e formação das áreas metropolitanas.
- Produção de energia elétrica e concentração industrial.
- Transportes no Brasil.
- Meio ambiente.
- A população brasileira: estrutura, distribuição espacial e de renda.
C - Matemática
- Conjuntos numéricos.
- Equações algébricas.
- Elementos de geometria plana.
- Noções de trigonometria.
- Análise combinatória.
- Funções derivadas e limites.
- Geometria analítica.
D - Física
- Grandezas físicas, sua medida e representação.
- Cinemática.
- Movimento e as leis de Newton.
- Gravitação.
- Trabalho e energia cinética. Energia potencial.
- Estudo dos líquidos.
- Termologia.
- Reflexão, refração e dispersão de luz.
- Pulsos e ondas: luz e som.
- Eletrostática.
- Energia no campo elétrico e movimento de cargas.
- Campo magnético.
- Medidas elétricas.
MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Manutenção da vida, fluxo da energia e da matéria.
- Níveis tróficos, cadeia e teia alimentar.
- Ciclos biogeoquímicos: água, oxigênio, carbono e nitrogênio.
- Estudo de populações e comunidades.
- Distribuição da vida na terra.
- Ecossistemas aquáticos e terrestres.
- O homem e a utilização dos recursos naturais.
- Uso da água.
- Uso do solo: erosão e desmatamento.
- Poluição de águas doces, mares e atmosfera.
- Lixo.
- A saúde do brasileiro.
- Diversidade e organização das células.
- Estrutura celular básica.
- Fotossíntese.
- Respiração celular.
- Divisão celular.
- Diversidade celular nos organismos multicelulares.
- Sistemas de classificação dos seres vivos.
- Vírus.
- Monera: bactérias e cianofíceas.
- Protistas.
- Fungos.
- Plantas: briófitas, pteridófitos, gimnospermas e angiospermas.
- Animais: poríferos, cnidários, platelmintos, asquelmintos,anelídeos, moluscos, artrópodos, equinodermos e cordados (protocordados e vertebrados).
- Célula, tecido, órgão, aparelho e sistema.
- O tegumento: mucosa, pele e seus anexos.
- O esqueleto.
- O sistema muscular estriado ou voluntário.
- O aparelho circulatório.
- O aparelho respiratório.
- O aparelho digestivo.
- O aparelho urinário.
- O aparelho reprodutor.
- O sistema nervoso e os órgãos dos sentidos.
- As glândulas endócrinas.
- As principais doenças passíveis de vacinação.
- Doenças sexualmente transmissíveis.
- As concepções da hereditariedade.
- Teoria cromossômica da herança genética.
B - Química
- Elementos químicos.
- Reações químicas.
- Propriedades da matéria (misturas e substâncias químicas).
- Características gerais dos metais.
- Interação da água com outras substâncias.
- Ácidos, bases, sais e óxidos.
- Estudo de álcool metílico, etílico, éter dielítico, formol, acetona, ácido acético e fenol.
ANEXO II - ANp nº 01/2008
Teste de Aptidão Física - TAF
I - O protocolo de aplicação do TAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
a) avaliação de força de membros superiores
a1) barra fixa
- homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Assumida essa posição o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em seqüência (sem repouso), através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.
- mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos.
a2) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo
- homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com este, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.
- mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
b) avaliação da resistência abdominal: o avaliado se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retoma a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da cronometragem do tempo previsto.
c) avaliação de resistência aeróbia: o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.
II - Orientações gerais ao avaliado:
a) a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;
b) os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;
c) as roupas devem ser compatíveis com a prática dos testes (camiseta, calção e/ou agasalho, tênis);
d) os testes do TAF, parcial ou totalmente, poderão, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
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